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REGISTRO DE NASCIMENTO

O que é?

O registro de nascimento é direito inerente à cidadania, devendo o cartório facilitar a sua lavratura, desde que atendidos os requisitos legais.  A certidão de nascimento é um documento fundamental para todo brasileiro. É ela que comprova que foi feito o registro civil de nascimento no livro que permanece arquivado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. 

O registro de nascimento e a 1ª via da certidão são gratuitos. O registro de nascimento pode ser feito no local do nascimento da criança, em até 15 dias ou a qualquer momento no local da residência dos pais.

Documentos Necessários

ESCLARECIMENTOS

PAIS DA CRIANÇA SÃO CASADOS UM COM O OUTRO

A mãe pode declarar o nascimento e solicitar a inclusão do marido como pai da criança, apresentando a certidão de casamento atualizada posterior ao nascimento da criança, pois há presunção legal de que o pai é o marido.

OS PAIS SENDO SOLTEIROS

O pai comparecerá no Cartório para fazer o registro da Criança.

PAI E MÃE MENORES DE 16 ANOS

Caso a mãe seja menor de 16 anos, deverá comparecer ao cartório de Registro Civil acompanhada dos pais ou representante legal, se for o caso. Quando o pai for menor de 16 anos o registro só poderá ser feito mediante autorização judicial, ou aguardar completar os 16 anos e fazer o reconhecimento de paternidade.