REGISTRO DE NASCIMENTO
O que é?
O registro de nascimento é direito inerente à cidadania, devendo o cartório facilitar a sua lavratura, desde que atendidos os requisitos legais. A certidão de nascimento é um documento fundamental para todo brasileiro. É ela que comprova que foi feito o registro civil de nascimento no livro que permanece arquivado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
O registro de nascimento e a 1ª via da certidão são gratuitos. O registro de nascimento pode ser feito no local do nascimento da criança, em até 15 dias ou a qualquer momento no local da residência dos pais.
Documentos Necessários
- Declaração de Nascido Vivo, fornecida pelo Hospital. Se a criança nasceu em casa, os pais devem se informar no Serviço Registral competente sobre quais as providências a serem tomadas.
- Certidão de casamento dos pais, se forem casados um com o outro.
- Documento de Identificação com foto e CPF
ESCLARECIMENTOS
PAIS DA CRIANÇA SÃO CASADOS UM COM O OUTRO
A mãe pode declarar o nascimento e solicitar a inclusão do marido como pai da criança, apresentando a certidão de casamento atualizada posterior ao nascimento da criança, pois há presunção legal de que o pai é o marido.
OS PAIS SENDO SOLTEIROS
O pai comparecerá no Cartório para fazer o registro da Criança.
PAI E MÃE MENORES DE 16 ANOS
Caso a mãe seja menor de 16 anos, deverá comparecer ao cartório de Registro Civil acompanhada dos pais ou representante legal, se for o caso. Quando o pai for menor de 16 anos o registro só poderá ser feito mediante autorização judicial, ou aguardar completar os 16 anos e fazer o reconhecimento de paternidade.