REGISTRO DE CASAMENTO
O que é?
O casamento é ato formal e solene que se realiza no momento em que o casal manifesta, perante o juiz, a sua vontade em estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados.
Documentos Necessários
OBS: Na falta de algum documento não será possível dar entrada na habilitação.
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Se Solteiro
Certidão de Nascimento original (e cópia) expedida a menos de 90 dias..
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Menor de 18 anos
Presença dos pais, portando Carteira de Identidade para assinar o Consentimento.
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Se DIVORCIADO
Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio original (e cópia) expedida a menos de 90 dias, cópia da Petição Inicial e Sentença/Escritura Pública do Divórcio informando sobre a partilha de bens (mesmo que não tenha tido bens a partilhar). Em caso de não comprovação da partilha, o regime será SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS.
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Se VIÚVO
Certidão de Casamento com Anotação do Óbito original (e cópia) expedida a menos de 90 dias, certidão de Óbito original do falecido expedida a menos de 90 dias; caso tenha deixado bens - trazer comprovante de partilha/inventário. Em caso de não comprovação da partilha, o regime será SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS..
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Opção quanto ao Regime de Bens:
Comunhão Parcial de Bens Comunhão Universal de Bens (Necessário pacto antenupcial) Separação de Bens (Necessário pacto antenupcial) Atenção: regime obrigatório da separação de bens – não precisa fazer pacto antenupcial. Esse regime é imposto pela lei quando não houve comprovação de partilha dos bens referente ao casamento anterior, e no caso de maiores de 70 anos. Nos regimes em que é necessário o pacto antenupcial, o mesmo é feito em cartório de notas.
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Casamento por Procuração:
A procuração deve ser original e específica para Marcar e/ou Celebrar o casamento, deve conter obrigatoriamente o nome que os noivos passarão a assinar após o casamento, o regime de bens, e o endereço deve estar de acordo com o comprovante apresentado. Em caso do(a) contraente não for comparecer na cerimônia o noivo(a) não pode ser o Procurador. A mesma deve ser outorgada a uma terceira pessoa.
- Carteira de Identidade e CPF dos Noivos (Original e Cópia)
- Cópia Comprovante de Endereço atualizado (menos de 90 dias), no nome dos Noivos – Pelo menos um dos noivos deve residir em Uberlândia; caso o comprovante esteja no nome de terceiros; este deve fazer uma declaração de residência com firma reconhecida e anexar junto ao comprovante. (Ex. água, luz, telefone, cartão de crédito)
- Duas testemunhas maiores de 18 anos, que conheçam os noivos portando documento de identidade ORIGINAL.
- Preencher o Formulário para Casamento (no verso da folha).
- A Marcação do Casamento deverá ser feita no mínimo 6 (seis) dias e no máximo 91 (noventa e um) dias de antecedência da data do casamento, conforme disponibilidade da agenda.
- A Marcação do Casamento deverá ser feita no mínimo 6 (seis) dias e no máximo 91 (noventa e um) dias de antecedência da data do casamento, conforme disponibilidade da agenda.